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  • Estudante

Asta Freitas

Belo Horizonte (MG)

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Asta Freitas
Comentário · há 4 anos
Esclarecedor, sr Alexandre Tourinho! Penso que a regra protege, previne e garante. Ao idoso, é permitido em vida, fazer doações, meações, ususfruto, testamento, declarações notariais. São muitos os instrumentos para que beneficie seus prováveis herdeiros, que merecem proteção, prevenção e garantias tbm. A lei impõe regras para prevenir fraudes e ocorrências generalizadas, reduzindo as demandas judiciais e orientando decisões já avaliadas antes. E ainda assim, há inúmeros envolvidos em lides gerando demandas com as frestas entre as regras. Em se tratando de lei, não há que discutir casos individuais e pessoais, que unidos e em volume devem sim devem ser abordados para reformas ou proposição de novas leis. Mas as leis, elas sujeitam pessoas, que cada dia criam novas formas de comportamento que ferem a civilidade, a ética e a boa indole e a convivência em grupos e familiares. Já ultrapassamos a época em que um líder altera e impõe a forma de divisão de patrimônio, a forma de união e separação e constituição de famílias, de acordo com a vontade pessoal e se lhe convém. Por isto, chamamos civilização estas grandes aglomerações humanas, em uso de bens materiais, em grandes atos de grande consumo, que necessitam de regras civilizatórias, para que não se deem a atos violentos, indisciplinados, destituídos de bom senso e humanidade que não condizem com a sobrevivência da humanidade. Para isto temos o Direito. Penso que a discussão em torno do septuagenário é interesse pessoal de prejudicados ou interessados, já que existem inúmeros septuagenários milionários que não se incomodam com esta regra, usando dos outros recursos para beneficiar (ou prejudicar) os envolvidos em sua herança após a morte. O que vejo é que se os septuagenários estão em livre consciência, capazes e suficientemente lúcidos, podem procurar um advogado para tomar atos que lhe garantam os direitos sobre seu patrimônio da forma como lhe convém, respeitando as regras de herança que já estão descritas e sujeitam qq cidadão. Caso contrário, não é seguro que alguém capaz que se case com ele decida em seu lugar, na ausência da lei, o que fazer com o patrimônio dele, que não foi constituído por tal pessoa. Até a discussão sobre comunhão parcial é possível. Mas diante de tantas demandas de herdeiros questionando o desaparecimento do patrimônio dos idosos na justiça, nenhuma regra ainda não é possível. Penso eu.
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Asta Freitas
Comentário · há 5 anos
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