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Asta Freitas
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Asta Freitas
Comentário ·
há 4 anos
A (in)constitucionalidade da imposição do regime de separação total de bens aos septuagenários
Priscila Barbosa
·
há 4 anos
Esclarecedor, sr Alexandre Tourinho! Penso que a regra protege, previne e garante. Ao idoso, é permitido em vida, fazer doações, meações, ususfruto, testamento, declarações notariais. São muitos os instrumentos para que beneficie seus prováveis herdeiros, que merecem proteção, prevenção e garantias tbm. A lei impõe regras para prevenir fraudes e ocorrências generalizadas, reduzindo as demandas judiciais e orientando decisões já avaliadas antes. E ainda assim, há inúmeros envolvidos em lides gerando demandas com as frestas entre as regras. Em se tratando de lei, não há que discutir casos individuais e pessoais, que unidos e em volume devem sim devem ser abordados para reformas ou proposição de novas leis. Mas as leis, elas sujeitam pessoas, que cada dia criam novas formas de comportamento que ferem a civilidade, a ética e a boa indole e a convivência em grupos e familiares. Já ultrapassamos a época em que um líder altera e impõe a forma de divisão de patrimônio, a forma de união e separação e
constituição
de famílias, de acordo com a vontade pessoal e se lhe convém. Por isto, chamamos civilização estas grandes aglomerações humanas, em uso de bens materiais, em grandes atos de grande consumo, que necessitam de regras civilizatórias, para que não se deem a atos violentos, indisciplinados, destituídos de bom senso e humanidade que não condizem com a sobrevivência da humanidade. Para isto temos o Direito. Penso que a discussão em torno do septuagenário é interesse pessoal de prejudicados ou interessados, já que existem inúmeros septuagenários milionários que não se incomodam com esta regra, usando dos outros recursos para beneficiar (ou prejudicar) os envolvidos em sua herança após a morte. O que vejo é que se os septuagenários estão em livre consciência, capazes e suficientemente lúcidos, podem procurar um advogado para tomar atos que lhe garantam os direitos sobre seu patrimônio da forma como lhe convém, respeitando as regras de herança que já estão descritas e sujeitam qq cidadão. Caso contrário, não é seguro que alguém capaz que se case com ele decida em seu lugar, na ausência da lei, o que fazer com o patrimônio dele, que não foi constituído por tal pessoa. Até a discussão sobre comunhão parcial é possível. Mas diante de tantas demandas de herdeiros questionando o desaparecimento do patrimônio dos idosos na justiça, nenhuma regra ainda não é possível. Penso eu.
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Asta Freitas
Comentário ·
há 5 anos
O divórcio do empresário e a fraude na partilha de bens.
Juliana Marchiote Batista
·
há 5 anos
👏👏👏👏👏 prática quase corriqueira, dadas as notícias de mídia de remanejamento de vultosas açoes de empresas entre sobrinhos, primos, etc. Até que retornem aos verdadeiros donos. E a conversão continua de bens imoveis em.cotas de açoes. A gente lê na midia. Legalmente, até vídeo no youtube ensina como executar estas açoes.
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Asta Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Alguns apontamentos da doutrina e da jurisprudência sobre a separação de corpos
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
👏👏👏👏👏
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Maria Lucia Monteiro
Comentário ·
há 3 meses
Testamento Vital
Luann De Melo
·
há 3 meses
O enfoque desse Artigo foi somente na parte médica, mas o Testamento Vital vai muito além.
Eu mesma fiz em Cartório, não me preocupando com essa parte médica, colocando minha vontade, enquanto viva, sem mexer no Direito de Sucessão, na administração de meus bens patrimoniais e proventos por determinadas pessoas.
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Aline Vasconcelos
Artigo ·
há 3 anos
Os direitos dos idosos nos planos de saúde
“A velhice é um vento que nos toma no seu halo feliz de ensombramento. E em nós depõe do que se deu à obra somente o modo de não sentir o tempo, senão no ritmo interior de a sombra passar à...
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Simone Blum
Comentário ·
há 4 anos
STJ fixa tese de reforma militar ao portador do vírus HIV/AIDS
Laís Gasparotto Jalil
·
há 4 anos
Apenas o diagnóstico positivo não deveria ser requisito para a aposentadoria ex officio . Conheço portadores do vírus que fazem tratamento medicamentoso e levam uma vida absolutamente normal, trabalham,inclusive, muito.
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